*Justiça sustenta bloqueio de R$ 10 milhões nas contas do Facebook
Sem constatar perigo na demora, o desembargador Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou liminar e manteve um bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias do Facebook.
O valor se refere a uma multa por cumprimento parcial — em um período de 720 dias — de uma decisão de 2015 da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), referente à concessão de interceptação de mensagens do WhatsApp para investigação criminal.
O Facebook pediu a exclusão ou o redimensionamento da multa. Também alegou impossibilidade técnica de cumprir a decisão judicial, já que as mensagens são protegidas por criptografia. A mesma vara negou o pedido, com o argumento de que a aplicação de multas em casos do tipo ainda será discutida pelo Supremo Tribunal Federal.
Após recurso, o desembargador-relator observou que as atividades da empresa não estariam em risco e, por isso, deveria ser aguardado o trâmite normal do proceso. "Em sede de cognição sumária, própria deste momento processual, anoto que a decisão combatida se encontra fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade/arbitrariedade a ensejar o deferimento da medida liminar demandada", assinalou o magistrado.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
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