*Anatel não vai considerar partilha da Oi Móvel nos limites de espectro do 5G
A Anatel publicou um primeiro termômetro do interesse do mercado no leilão do 5G, marcado para 4 de novembro. A agência recebeu 291 questionamentos sobre os termos do edital, apresentados por 10 empresas de telecomunicações, além de sete representantes legais e de entidades de emissoras de televisão. Em 27/10, começa o envio de propostas.
Nas quase três centenas de dúvidas, prevaleceram os temas sobre condições de participação, compromissos, forma de pagamento, aportes nas entidades que vão gerenciar obrigações, limite de espectro e formação de consórcios. As entidades de TVs, Abert e Abratel, perguntaram especificamente sobre a potencial flexibilização na limpeza da faixa de 3,5 GHz.
Além das tradicionais interessadas em leilões de espectro – Telefônica, Claro, TIM, Algar e Sercomtel – diferentes pequenas e médias empresas do setor também submeteram dúvidas ao regulador: Um Telecom, Brisanet, Datora, Mega Net e Unifique.
Entre o universo de dúvidas das teles grandes, merece destaque o interesse na faixa de 3,5 GHz e também nos cálculos sobre os limites de espectro – em particular se a Anatel levará em conta a partilha de radiofrequências entre Vivo, Claro e TIM na compra da Oi Móvel. Não vai, porque o leilão acontece antes da aprovação da operação pela própria agência como pelo Cade.
Ou, nas palavras da Anatel: “O controle de detenção de quantidade de espectro realizada pela CEL durante a sessão de Abertura, Análise e Julgamento das Propostas de Preço levará em consideração as Autorizações de Uso de Radiofrequências detidas na data da mencionada Sessão Pública.”
Vale lembrar que a Anatel aprovou, ainda no fim de 2018, a ampliação no limite máximo de espectro que cada operadora móvel pode deter no Brasil. E com isso abriu caminho para a maior concentração no mercado da telefonia celular no paÃs, visto que os novos limites permitem um desenho com apenas três teles nacionais.
Entre questões levantadas pelas empresas de menor porte, dúvidas sobre a faixa de 26 GHz, a divisão dos compromissos em lotes regionais ou ainda sobre a possibilidade de participação de empresas de telefonia por rede virtual, as MVNOs.
Uma série de questionamentos também foi apresentada por
representantes legais sem identificação desta ou daquela operadora
eventualmente interessada no leilão do 5G. Em razoável medida, foram
questões sobre condições de participação e comprovação legal dessas
condições, formas e prazos de pagamento, relações jurÃdicas entre
diferentes proponentes, etc.
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